25 de outubro: autorizações das bets são extintas — o que está em jogo no STF

Em resumo: no dia 25 de outubro de 2026, 30 dias depois da publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, as autorizações das casas de apostas são extintas: as federais da Secretaria de Prêmios e Apostas e também as estaduais e distritais. A extinção é feita sem devolução da outorga de R$ 30 milhões nem indenização. Até lá, o Supremo Tribunal Federal pode intervir: o ministro Luiz Fux é relator de quatro ações contra a MP e da lei de 2023 que a precedeu. Explicamos o que muda nessa data, o que está pedido no STF e os cenários possíveis.

O caminho da MP 1.394: Governo, Congresso e STF

O que acontece a 25 de outubro

A MP 1.394 organizou o fim das bets em três tempos. Os dois primeiros já passaram: a proibição de novas apostas e depósitos, a 25 de setembro, e a saída do ar dos sites e aplicativos, a 6 de outubro. O terceiro chega a 25 de outubro, quando a própria autorização deixa de existir.

A diferença é jurídica, mas importante. Entre 6 e 25 de outubro, as empresas continuam a ser titulares de uma autorização, ainda que impedidas de a usar — foi precisamente esse argumento que a Stake usou para obter, em 8 de outubro, uma liminar que lhe permitia operar até 25 de outubro, derrubada no dia seguinte pelo TRF-3. A partir de 25 de outubro desaparece o próprio título: qualquer operação que continue passa a ser exploração de uma atividade proibida, e não o uso de uma autorização em processo de extinção.

Antes de 25/10/2026 A partir de 25/10/2026
Autorização existe, mas suspensa Autorização extinta
Empresas podem argumentar direito adquirido até ao prazo Deixa de haver título a invocar; resta contestar a MP em si
Sites fora do ar por determinação da MP Operar passa a ser exploração de atividade proibida
Outorgas pagas, sem decisão sobre reembolso Extinção sem devolução nem indenização, nos termos da MP

Como chegámos aqui: oito anos de bets no Brasil

Ano Marco
2018 A Lei nº 13.756 cria a modalidade de apostas de quota fixa, mas deixa a regulamentação para depois. Sites estrangeiros passam a operar sem regras brasileiras.
2023 A Lei nº 14.790 regulamenta as apostas esportivas e inclui os jogos online (cassino), com outorga de R$ 30 milhões, sede no Brasil e domínio .bet.br.
2024 A Secretaria de Prêmios e Apostas publica as portarias com as regras e as primeiras autorizações. O STF realiza audiência pública sobre apostas, com o ministro Fux como relator das ações contra a lei.
1º/01/2025 Começa o mercado regulado: só as casas autorizadas podem operar; as restantes passam a ser bloqueadas.
25/09/2026 A MP 1.394 proíbe apostas de quota fixa e cassinos online em todo o país.
25/10/2026 Extinção das autorizações federais, estaduais e distritais.

O ponto que o setor mais repete no STF está nesta linha do tempo: o mercado regulado tinha menos de dois anos quando foi suspenso, e as autorizações, concedidas por cinco anos, foram pagas à vista. O governo responde que a experiência desses dois anos — volume de perdas, endividamento e casos de dependência — é precisamente o que justifica a mudança de rumo.

As ações no Supremo Tribunal Federal

Quatro ações diretas de inconstitucionalidade estão nas mãos do ministro Luiz Fux, que já era relator das ações sobre a Lei 14.790/2023 e que conduziu, em novembro de 2024, uma audiência pública sobre apostas. Pelo regimento interno do STF, ações que tratam do mesmo tema vão para o mesmo relator.

Ação Quem apresentou O que pede
ADI 7721 Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Ação anterior sobre o marco das apostas; foi nela que Fux pediu a manifestação da AGU sobre a MP
ADI 8024 Associação Nacional para Segurança Jurídica de Jogos e Apostas (Anseja) Suspensão total da MP, por falta da urgência exigida pela Constituição e por tratar de matéria que não pode ser regulada por medida provisória
ADI 8027 Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) Suspensão da MP; em alternativa, transição mínima de 180 dias e bloqueio de sites só com decisão judicial
ADI 8028 Associação Nacional de Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV) Suspensão da MP, invocando também o impacto nas autorizações estaduais e municipais

Em 2 de outubro, Fux deu 72 horas à Advocacia-Geral da União para se manifestar. A AGU defende a manutenção da MP e pediu que a Procuradoria-Geral da República se pronuncie antes de qualquer decisão, sugerindo ainda uma nova audiência pública sobre os efeitos das apostas. Clubes de futebol — entre eles Flamengo, Fluminense, Botafogo, Cruzeiro, Vitória, São Paulo, Ponte Preta, Guarani e Portuguesa — e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) pediram para participar nos processos como interessados (amicus curiae).

Os argumentos de cada lado

  • Setor: uma medida provisória exige urgência e relevância, e não pode desfazer de um dia para o outro um mercado criado por lei aprovada pelo Congresso, com autorizações de cinco anos pagas a R$ 30 milhões cada. Invocam segurança jurídica, livre iniciativa e o federalismo, no caso das autorizações estaduais.
  • Governo: a urgência está no endividamento das famílias e nos efeitos sobre a saúde mental; os números apresentados apontam R$ 62,5 bilhões perdidos pelas famílias em 2025 e um custo social de R$ 38,8 bilhões por ano. Defende que o interesse público justifica a extinção sem indenização.

O que pode acontecer até 25 de outubro

  1. Fux concede uma liminar antes de 25 de outubro: a MP fica suspensa, total ou parcialmente, e as autorizações não chegam a ser extintas. A decisão teria de ser referendada pelo plenário do STF.
  2. Fux não decide até 25 de outubro: as autorizações são extintas como previsto. Uma decisão posterior favorável ao setor teria de definir o que acontece a títulos que já desapareceram.
  3. Fux nega a liminar: a MP mantém-se e a palavra final passa para o Congresso, que tem de votá-la até 23 de novembro.

Em paralelo, operadoras individuais podem tentar liminares na Justiça Federal, como a Stake. O precedente da Stake, porém, joga contra: o presidente do TRF-3 suspendeu a decisão em menos de 24 horas, invocando a assimetria regulatória de deixar uma única empresa operar.

Clubes, patrocínios e publicidade

A MP proíbe também a publicidade de apostas, o que atinge em cheio o futebol: a maioria dos clubes da Série A tinha uma casa de apostas como patrocinador principal ou de manga. Por isso vários clubes pediram para participar nas ações do STF, e a Abert, que representa as emissoras de rádio e televisão, fez o mesmo por causa das receitas publicitárias. Depois de 25 de outubro, com as autorizações extintas, contratos de patrocínio com casas de apostas ficam sem objeto legal no Brasil, salvo decisão em contrário — um dos temas que o Congresso poderá tratar se optar por um regime de transição.

E depois: o Congresso até 23 de novembro

Independentemente do STF, a MP tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. A partir de 9 de novembro passa a trancar a pauta das votações, e o prazo final é 23 de novembro de 2026. O Congresso pode aprová-la, alterá-la — por exemplo, criando um regime de transição ou regras para as outorgas já pagas — ou rejeitá-la. Se for rejeitada ou caducar, volta a valer a Lei 14.790/2023; o Congresso terá então de regular, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP vigorou.

Calendário do fim das bets (MP 1.394/2026)

Glossário para acompanhar o caso

  • Medida provisória (MP): norma com força de lei editada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência. Vale de imediato, mas perde a validade se o Congresso não a aprovar em 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
  • Caducar: perder a validade por não ter sido votada no prazo. A MP 1.394 caduca a 23 de novembro de 2026 se não for votada.
  • ADI (ação direta de inconstitucionalidade): ação no STF que pede que uma lei ou MP seja declarada contrária à Constituição.
  • Liminar: decisão provisória, tomada antes do julgamento final, para evitar um dano que não pode esperar. Nas ADI, a liminar do relator tem de ser referendada pelo plenário.
  • Amicus curiae: terceiro com interesse no tema que pede para dar a sua opinião no processo, como os clubes e a Abert.
  • Outorga: o valor pago ao governo para obter a autorização — R$ 30 milhões por empresa no mercado de apostas.
  • Trancar a pauta: a partir do 46.º dia, uma MP não votada passa à frente das outras matérias, e a Casa onde está não pode votar outras leis até a decidir. No caso da MP 1.394, isso acontece a 9 de novembro.

Calendário até ao fim de novembro

Data O que acontece Quem decide
Qualquer dia até 25/10 Possível decisão liminar nas ADI 8024, 8027 e 8028 Ministro Luiz Fux (STF)
25/10/2026 Extinção das autorizações federais, estaduais e distritais; 2.ª volta das eleições presidenciais Efeito automático da MP
Após uma liminar Referendo pelo plenário do STF Plenário do STF
Até 09/11/2026 Análise na comissão mista de deputados e senadores Congresso Nacional
09/11/2026 A MP passa a trancar a pauta Câmara dos Deputados
Até 23/11/2026 Votação final na Câmara e no Senado, ou caducidade Câmara e Senado

O que vigiar nos próximos dias

  • O parecer da PGR. A AGU pediu que a Procuradoria-Geral da República se pronuncie antes de qualquer decisão. Se o relator aceitar, uma liminar antes de 25 de outubro torna-se menos provável.
  • Novas liminares individuais. Depois da Stake, outras operadoras podem tentar a mesma via na Justiça Federal. O precedente do TRF-3 sugere que terão o mesmo destino, mas cada juiz decide por si.
  • O resultado das eleições. A MP foi editada a nove dias da primeira volta e tornou-se tema de campanha. O resultado da segunda volta, a 25 de outubro, vai pesar na disposição do Congresso para a aprovar, alterar ou deixar caducar.
  • A comissão mista. A escolha do relator da MP no Congresso e as emendas que forem aceites darão o primeiro sinal do caminho: confirmação, regime de transição ou rejeição.
  • A Caixa e os saldos. Os valores que os bancos não devolveram até 14 de outubro estão com a Caixa; as instruções aos apostadores devem sair pelos canais oficiais.

Atualizamos esta página e a secção de notícias a cada novo passo. Se procura a lista das casas que tinham autorização e a situação de cada uma, veja bets legalizadas no Brasil.

O que muda para o apostador

  • Nada de imediato no saldo: a devolução pelos bancos terminou a 14 de outubro, e o que não foi devolvido está com a Caixa. A extinção das autorizações não altera esse direito. Veja o guia do saldo.
  • Nenhuma casa pode reabrir antes de uma decisão: só uma liminar do STF ou uma alteração no Congresso faria regressar o mercado regulado. Desconfie de qualquer site que anuncie o «regresso» antes disso.
  • As casas que analisámos continuam listadas, com a situação de cada uma, em bets legalizadas no Brasil.

Perguntas frequentes

O que é extinto a 25 de outubro?

As autorizações para explorar apostas de quota fixa: as federais, concedidas pela SPA/MF, e as estaduais e distritais. É o prazo de 30 dias previsto na MP 1.394/2026.

As empresas recebem a outorga de volta?

Pelo texto da MP, não: a extinção é feita por interesse público, sem devolução total ou parcial nem indenização. O setor contesta este ponto no STF.

Quem decide no STF?

O ministro Luiz Fux é o relator das ações. Uma eventual liminar dele teria de ser referendada pelo plenário.

Se o STF suspender a MP, as bets voltam no dia seguinte?

Dependeria dos termos da decisão. Uma suspensão total faria voltar a valer a Lei 14.790/2023 e as autorizações existentes; as empresas teriam ainda de reativar os sistemas e o governo de desfazer o bloqueio dos domínios.

Onde acompanho as decisões?

Na nossa secção de notícias, atualizada a cada novo passo, e no portal do STF pelas ADI 8024, 8027 e 8028.

Fontes

Publicado a 17 de outubro de 2026. Atualizaremos este artigo a 25 de outubro e com qualquer decisão do STF.

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