Stake ganha liminar e volta a operar no Brasil até 25 de outubro, apesar da MP 1.394

Em resumo: a Justiça Federal de São Paulo concedeu, em 8 de outubro de 2026, uma liminar que permite à Stake continuar a operar no Brasil até 25 de outubro, apesar da Medida Provisória nº 1.394/2026. É a primeira decisão favorável a uma operadora de apostas desde a proibição. A juíza negou, porém, os pedidos principais: suspender a MP por inteiro e garantir a operação até 2029. A decisão vale só para a Stake, impõe condições e a Advocacia-Geral da União já anunciou recurso.

Liminar da Stake: concedida operação até 25/10/2026; negada suspensão da MP 1.394 e operação até 2029

Quem é a Stake no Brasil

A Stake é uma das marcas de apostas e cassino online mais conhecidas do mundo, com forte presença em patrocínios esportivos e em transmissões de streaming. No Brasil, entrou no mercado regulado através da Stake Brazil Ltda., que obteve a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda pela Portaria SPA/MF nº 263, de fevereiro de 2025, válida por cinco anos — daí o pedido de operar até 31 de dezembro de 2029. Como todas as casas licenciadas, passou a operar no domínio obrigatório .bet.br, com pagamentos por Pix entre contas do próprio apostador e verificação de identidade.

Para obter a autorização, cada operadora pagou uma outorga de R$ 30 milhões, exigida pela Lei 14.790/2023 e pela regulamentação da SPA. É esse investimento, somado ao capital e às despesas no país, que a Stake usou para demonstrar o dano que o bloqueio imediato lhe causava. O setor no seu conjunto calcula em mais de R$ 2,5 bilhões o que pagou ao governo em outorgas, e as associações já anunciaram que vão pedir esse valor de volta na Justiça.

O que a Justiça decidiu

A decisão foi assinada pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, num mandado de segurança apresentado pela Stake Brazil Ltda. (processo nº 5030862-66.2026.4.03.6100). A empresa pedia que os efeitos da MP 1.394 fossem suspensos e que pudesse operar até 31 de dezembro de 2029, data em que terminava a autorização concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

A liminar foi parcial. Até 25 de outubro de 2026, ou até nova decisão judicial, as autoridades ficam impedidas de considerar extinta a autorização da Stake e de aplicar sanções apenas porque a empresa continua a operar dentro dos limites fixados. Ficaram também suspensos os efeitos do bloqueio, do redirecionamento ou da indisponibilização do domínio stake.bet.br e dos aplicativos da operadora — o redirecionamento tinha sido pedido pelo Ministério da Justiça num ofício enviado às plataformas.

Concedido e negado

Pedido da Stake Decisão
Continuar a operar no Brasil Concedido até 25/10/2026 ou nova decisão
Suspender o bloqueio do domínio stake.bet.br e dos apps Concedido, no mesmo prazo
Suspender todos os efeitos da MP 1.394/2026 Negado
Operar até 31/12/2029, fim da autorização original Negado
Estender o efeito a outras operadoras Não pedido — a decisão é individual

Os dois prazos da MP, explicados

O ponto que convenceu a juíza é técnico, mas fácil de entender. A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada a 25 de setembro, fez três coisas em momentos diferentes:

O que a MP determinou Prazo Data
Proibição de novos depósitos e novas apostas Imediato 25/09/2026
Saída do ar dos sites e aplicativos 10 dias 06/10/2026
Extinção das autorizações concedidas pela SPA 30 dias 25/10/2026

Para a juíza, se o legislador previu que as autorizações só se extinguiriam ao fim de 30 dias, então durante esse período elas ainda existem — e uma empresa autorizada não pode ser tratada como se já não o fosse. Foi com base nessa coerência interna do próprio texto que concedeu a operação até 25 de outubro, e não até 2029. Ou seja, a decisão não diz que a MP é inconstitucional nem que a proibição é inválida; diz apenas que o governo não pode antecipar um efeito que a própria MP marcou para mais tarde.

Este detalhe explica também por que a decisão é limitada no tempo e por que foi negado o pedido de suspender a MP: a juíza não entrou no mérito da proibição, que fica para o STF e para o Congresso.

Porquê 25 de outubro

O argumento central da juíza está no próprio texto da MP. A medida fixou dois prazos diferentes: dez dias para as plataformas saírem do ar e trinta dias para a extinção das autorizações. Para a magistrada, se a autorização deixasse de existir no dia da publicação, não haveria razão para a norma prever uma data posterior para a extinguir. Segundo a decisão citada pela BNLData, «se a autorização fosse juridicamente inexistente desde a data da publicação, não haveria razão para a norma estabelecer um termo específico posterior para a sua extinção».

A juíza considerou ainda que os efeitos do bloqueio sobre a empresa seriam «parcialmente irreversíveis e não seriam integralmente reparados por eventual indenização futura». A Stake declarou ter pago R$ 30 milhões de outorga, investido R$ 87,8 milhões de capital e somado cerca de R$ 128,2 milhões em investimentos e despesas no país desde a autorização, obtida pela Portaria SPA/MF nº 263, de fevereiro de 2025.

As condições impostas

A liminar vem acompanhada de doze condições. Entre as que foram divulgadas:

  • Sem bônus nem novas campanhas promocionais durante o período.
  • Publicidade restrita, dentro dos limites da decisão.
  • Mecanismos de jogo responsável mantidos, como exigia a regulamentação de 2025.
  • Proibição de apostas por beneficiários de programas sociais, regra que já vigorava no mercado regulado.

Na prática, o site stake.bet.br voltou a abrir no Brasil e deixou de redirecionar para a página oficial de bloqueio brasilsembets.gov.br, ao contrário das restantes casas licenciadas, que continuam fora do ar desde 6 de outubro.

O que muda para as outras bets

Por enquanto, nada. A decisão foi tomada num mandado de segurança individual e só beneficia a Stake Brazil Ltda. Betano, Superbet, bet365, BetMGM, EstrelaBet e as demais casas que tinham autorização da SPA continuam bloqueadas. O precedente, no entanto, é relevante: o mesmo argumento dos dois prazos pode ser usado por qualquer outra operadora autorizada, e é provável que surjam pedidos semelhantes nos próximos dias.

No plano coletivo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) apresentou uma ação na Justiça Federal para preservar as autorizações existentes e estuda uma segunda ação para retomar as operações. A ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também acionaram o Supremo Tribunal Federal para suspender a MP, e a Abert e clubes de futebol abriram processos relacionados com a proibição.

A reação do governo

A Advocacia-Geral da União anunciou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Depois do recurso, o processo segue para parecer do Ministério Público Federal. No STF, a AGU já tinha defendido a manutenção da MP e pedido que a Procuradoria-Geral da República se manifeste antes de qualquer decisão.

Como corre o recurso da AGU

A Advocacia-Geral da União pode recorrer de duas formas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul: com um agravo de instrumento contra a liminar, que pode ser decidido de forma individual por um desembargador em poucos dias, e com um pedido de suspensão de liminar dirigido à presidência do tribunal, invocando grave lesão à ordem pública. Qualquer dos dois pode derrubar a decisão antes de 25 de outubro. O Ministério Público Federal também é ouvido no processo.

Se o TRF-3 mantiver a liminar, a Stake opera até ao fim do prazo. Se a suspender, o bloqueio do stake.bet.br volta a ser aplicado e a plataforma terá de seguir o mesmo caminho das restantes, incluindo a devolução dos saldos aos apostadores.

As ações coletivas em curso

Além do caso da Stake, a proibição está a ser contestada em várias frentes:

  • STF: a ANJL e o IBJR pedem a suspensão da MP por inconstitucionalidade, argumentando, entre outros pontos, que uma medida provisória não pode revogar de um dia para o outro um mercado criado por lei aprovada pelo Congresso. A AGU defende a manutenção e pediu parecer prévio da PGR.
  • Justiça Federal: a ANJL apresentou uma ação para preservar as autorizações existentes e estuda outra para retomar as operações das associadas.
  • Comunicação e futebol: a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e clubes de futebol, que dependem de patrocínios das casas de apostas, abriram processos próprios.
  • Congresso Nacional: a MP tramita numa comissão mista e tem de ser votada pela Câmara e pelo Senado até 23 de novembro de 2026, sob pena de perder a validade.

Acompanhamos todas estas frentes na nossa secção de notícias e no explicador o que a MP 1.394 proíbe e o que acontece a seguir.

E para o apostador?

  • Se tinha saldo numa casa licenciada bloqueada: nada muda. Os bancos começaram hoje, 9 de outubro, a devolver os saldos, até 14 de outubro; depois, a Caixa assume os casos pendentes. Veja o guia para receber o saldo.
  • Se tinha conta na Stake: a plataforma voltou a abrir e o saldo continua acessível nela, enquanto a liminar estiver em vigor. Com o prazo de 25 de outubro e o recurso da AGU em curso, a situação pode mudar a qualquer momento.
  • Para todos: a liminar não torna as apostas legais de forma geral no Brasil. A MP 1.394 continua em vigor e em tramitação no Congresso.
Calendário oficial do fim das bets no Brasil (MP 1.394/2026)

Calendário: o que acontece até ao fim de novembro

Data Evento
9 a 14/10/2026 Bancos devolvem os saldos das casas licenciadas
A partir de 14/10/2026 Caixa assume os valores não devolvidos
25/10/2026 Fim do prazo da liminar da Stake e data de extinção das autorizações prevista na MP; 2.ª volta das eleições
9/11/2026 MP passa a trancar a pauta do Congresso
23/11/2026 Prazo final para o Congresso votar a MP

Os cenários a partir daqui

  1. O TRF-3 derruba a liminar: a Stake volta a ser bloqueada antes de 25 de outubro.
  2. A liminar resiste até 25 de outubro: a Stake opera até essa data e a discussão passa a ser se a extinção das autorizações é válida.
  3. Outras operadoras obtêm decisões iguais: o bloqueio fica fragmentado, casa a casa, até o Congresso ou o STF decidirem.
  4. O Congresso rejeita ou altera a MP até 23 de novembro: o mercado regulado da Lei 14.790/2023 pode voltar, no todo ou em parte.
Caminho da MP 1.394: Governo, Congresso e STF

Perguntas frequentes

A Stake está legal no Brasil?

Está autorizada por decisão judicial provisória a operar até 25 de outubro de 2026, ou até nova decisão. A MP 1.394 continua em vigor para todas as outras operadoras.

As outras bets vão voltar?

Não automaticamente. A decisão é individual. Outras operadoras podem pedir o mesmo na Justiça, e há ações coletivas no STF e na Justiça Federal.

O governo pode derrubar a decisão?

Pode. A AGU anunciou recurso ao TRF-3, que pode suspender a liminar a qualquer momento.

O que acontece depois de 25 de outubro?

A liminar perde o efeito nessa data, salvo nova decisão. A partir daí conta o que o TRF-3, o STF e o Congresso decidirem.

Isto muda a devolução dos saldos?

Não. O calendário de devolução pelos bancos, de 9 a 14 de outubro, continua igual para as casas bloqueadas.

Fontes

Publicado a 9 de outubro de 2026. Atualizaremos este artigo quando o TRF-3 decidir o recurso da AGU. Conteúdo informativo, sem aconselhamento jurídico.