Resumo rápido: quem tinha dinheiro em uma bet licenciada e não sacou até 5 de outubro de 2026 não precisa fazer nada. O banco onde você depositava devolve o saldo automaticamente entre 9 e 14 de outubro, na mesma conta usada para os depósitos. Se o valor não cair até 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal assume o caso. Guarde comprovantes e, em caso de problema, use os canais oficiais listados abaixo.

O que aconteceu com as bets no Brasil
Em 25 de setembro de 2026, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e de cassinos online em todo o território nacional. Desde essa data, as plataformas ficaram proibidas de aceitar novos depósitos e novas apostas, mas tiveram de manter os sistemas abertos para saques até às 23h59 de 5 de outubro. Em 6 de outubro, os sites e aplicativos das casas licenciadas (.bet.br) saíram do ar e passaram a redirecionar para a página oficial brasilsembets.gov.br.
A MP tem força de lei imediata, mas só se torna definitiva se for aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O prazo de votação termina em 23 de novembro de 2026; até lá, a medida pode ser confirmada, alterada ou rejeitada. Acompanhamos a tramitação na nossa secção de notícias.
Calendário oficial da devolução
O cronograma abaixo foi definido pelo Ministério da Fazenda e divulgado pela Agência Brasil e pela página oficial do governo.
| Data | O que acontece | Quem faz |
|---|---|---|
| 25/09/2026 | Publicação da MP 1.394. Proibidos novos depósitos e novas apostas; proibida a publicidade | Governo Federal |
| Até 05/10/2026, 23h59 | Prazo para o apostador sacar o saldo diretamente na plataforma | Apostador / plataformas |
| 06/10/2026 | Sites e aplicativos das casas licenciadas saem do ar; o acesso é redirecionado para brasilsembets.gov.br | Plataformas / Governo |
| 07 e 08/10/2026 | Plataformas encerram contas e enviam aos bancos os saldos por CPF, com a conta usada nos depósitos | Plataformas → bancos |
| 09 a 14/10/2026 | Bancos devolvem os saldos automaticamente à conta de origem | Instituições financeiras |
| A partir de 14/10/2026 | Valores que não puderam ser devolvidos passam para a Caixa Econômica Federal, que conclui a restituição | Caixa |
| 09/11/2026 | A MP passa a trancar a pauta (regime de urgência) | Congresso Nacional |
| 23/11/2026 | Prazo final para a votação da MP (60 dias prorrogados por mais 60) | Câmara e Senado |

Como funciona a devolução automática
Nos dias 7 e 8 de outubro, cada plataforma teve de enviar aos bancos a lista de saldos por CPF, associada à conta bancária usada nos depósitos. Com esses dados, as instituições financeiras transferem o valor diretamente para uma conta ativa do apostador entre 9 e 14 de outubro. Não há formulário, cadastro ou pedido a fazer: o processo é automático. Segundo o Ministério da Fazenda, em 7 de outubro havia R$ 1,325 bilhão a devolver a cerca de 26,5 milhões de CPFs; nos primeiros dias após o anúncio, os apostadores já tinham sacado R$ 652,6 milhões por conta própria.
Passo a passo para quem ainda não recebeu
- Confira a conta de origem. A devolução entra na conta usada para depositar. Se essa conta foi encerrada ou mudou de banco, fale com a instituição para saber como o valor será tratado.
- Guarde comprovantes. Capturas de tela do saldo, extratos de depósitos e saques, e-mails e mensagens da plataforma. Eles são a sua prova se houver divergência de valores.
- Aguarde até 14 de outubro. Os bancos têm até essa data para concluir as transferências. Verifique o extrato, incluindo lançamentos com nomes de empresas de pagamento.
- Não caiu até 14 de outubro? Procure a Caixa Econômica Federal, que assume os casos em que a devolução não foi possível. Leve o CPF e os comprovantes.
Onde reclamar se houver problema
- Caixa Econômica Federal — responsável pelos valores não devolvidos a partir de 14 de outubro.
- consumidor.gov.br — plataforma federal de reclamações, com prazo de resposta para a empresa.
- Procon do seu estado ou município — defesa do consumidor.
- Banco Central — para reclamações contra a instituição financeira que deveria fazer a transferência.
- Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/Ministério da Fazenda) — órgão que regulava as plataformas licenciadas.
Como identificar a devolução no extrato
A transferência é feita pelo banco que recebeu os seus depósitos, com base nos dados enviados pela plataforma. No extrato, o lançamento pode aparecer com o nome da própria casa de apostas, da empresa de pagamentos que intermediava os depósitos (as chamadas instituições de pagamento) ou com uma descrição genérica de crédito. Procure entradas entre 9 e 14 de outubro com valor igual ao saldo que você tinha na plataforma. Se tinha conta em mais de uma bet, espere um lançamento por plataforma, possivelmente em dias diferentes.
Uma dica prática: faça uma lista com o nome de cada plataforma, o saldo final que aparecia na sua conta em 5 de outubro e a conta bancária que você usava para depositar em cada uma. Isso facilita a conferência e, se for preciso reclamar, você já tem os dados organizados.
Casos especiais
Conta bancária encerrada ou trocada
A devolução é dirigida à conta usada nos depósitos. Se essa conta foi encerrada, o banco não consegue creditar o valor e o caso tende a cair no grupo que passa para a Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro. Procure primeiro o seu antigo banco para saber como o valor foi tratado e, se não houver solução, a Caixa.
Depósitos feitos de contas de outras pessoas
As regras do mercado regulado exigiam que depósitos e saques fossem feitos em contas do próprio apostador, identificadas pelo CPF. Se, ainda assim, houve depósitos de terceiros, a plataforma deve ter informado o saldo associado ao seu CPF; a conta de destino, porém, pode gerar divergências. Reúna os comprovantes e trate o caso pelos canais oficiais listados acima.
Saldo em plataforma que já tinha encerrado antes da MP
O calendário oficial vale para as casas que operavam com autorização em 25 de setembro de 2026. Quem tinha saldo em uma plataforma que já havia encerrado as operações antes dessa data depende das regras de encerramento daquela empresa, e pode recorrer ao Procon e ao consumidor.gov.br.
Atenção a golpes com a «devolução das bets»
Períodos de devolução em massa costumam atrair fraudes. Alguns cuidados simples:
- Ninguém precisa pedir a devolução. Ela é automática. Mensagens que pedem para «solicitar o reembolso» em um link são suspeitas.
- Nenhum órgão oficial pede senha, código de confirmação ou pagamento de taxa para liberar o valor. Bancos, Caixa e Ministério da Fazenda não cobram para devolver.
- Desconfie de contatos por WhatsApp, SMS ou e-mail com urgência, erros de português ou endereços que não terminam em gov.br ou no domínio oficial do seu banco.
- Não instale aplicativos enviados por link para «acompanhar a devolução». Use apenas o aplicativo oficial do seu banco.
- Em dúvida, ligue para o banco pelo número que consta no cartão ou no site oficial, nunca pelo número que veio na mensagem.
Os seus direitos como consumidor
A relação entre apostador e plataforma licenciada é uma relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que você tem direito a informação clara sobre o seu saldo, à devolução integral do dinheiro depositado e não apostado e a um canal de atendimento para resolver divergências. Na plataforma consumidor.gov.br, as empresas cadastradas têm prazo de 10 dias para responder à reclamação, e o histórico fica registrado. O Procon do seu estado pode abrir processo administrativo, e o Banco Central recebe reclamações contra as instituições financeiras responsáveis pelas transferências. Se o valor for relevante e nenhum canal resolver, o Juizado Especial Cível atende causas de até 40 salários mínimos, sem necessidade de advogado até 20 salários mínimos.
Checklist rápido
- Anote plataforma, saldo em 5 de outubro e conta usada nos depósitos.
- Guarde prints, extratos e e-mails.
- Confira o extrato da conta de origem entre 9 e 14 de outubro.
- Não clique em links nem pague taxas para «liberar» a devolução.
- Sem crédito até 14 de outubro? Caixa Econômica Federal, depois consumidor.gov.br, Procon ou Banco Central.
Como era o saque no mercado regulado e o que mudou
Desde 1º de janeiro de 2025, as casas licenciadas pela SPA/Ministério da Fazenda só podiam movimentar dinheiro por Pix, entre contas do próprio apostador identificadas pelo CPF, com verificação de identidade obrigatória. Essa regra, criada para rastrear o dinheiro e impedir fraudes, é o que torna a devolução de agora possível de forma automática: cada saldo está ligado a um CPF e a uma conta bancária conhecida. A diferença é que, em vez de o apostador pedir o saque na plataforma, é o banco que inicia a transferência com base nos dados recebidos, dentro de uma janela fixa de datas definida pelo governo. Por isso, não há botão de saque, não há prazo de processamento da plataforma e não há taxa: o fluxo é do banco para a sua conta.
Para quem apostava em plataformas sem licença, nada disso se aplica: a devolução depende exclusivamente da empresa estrangeira, e os canais de reclamação brasileiros têm alcance limitado.
Bônus, apostas em aberto e saldos pequenos
As orientações oficiais divulgadas até agora referem-se ao saldo em dinheiro na conta do apostador. Valores de bônus promocionais não são dinheiro do apostador e não entram na devolução. Sobre apostas ainda não liquidadas no momento do bloqueio, não há regra pública detalhada: guarde o comprovante da aposta e, se não houver resolução, utilize os canais acima. Não há valor mínimo: saldos pequenos entram no mesmo fluxo automático.
E as plataformas estrangeiras?
A MP 1.394 proíbe a oferta e a publicidade de apostas a pessoas localizadas no Brasil, inclusive por operadores sediados no exterior. O calendário oficial de devolução vale para as casas licenciadas pela SPA/MF; quem tinha saldo em um site estrangeiro depende das regras da própria operadora. Se vive fora do Brasil, veja a nossa secção de cassinos e casas de apostas internacionais.
Perguntas frequentes
Preciso pedir a devolução do meu saldo?
Não. A devolução é automática, feita pelo banco usado nos depósitos entre 9 e 14 de outubro de 2026. Só é preciso agir se o valor não cair até 14 de outubro — nesse caso, procure a Caixa Econômica Federal.
Em que conta o dinheiro vai cair?
Na conta bancária que você usou para depositar na plataforma, identificada pelo seu CPF. Se a conta foi encerrada, fale com o banco.
E se eu tinha saldo em mais de uma bet?
Cada plataforma informou os seus saldos separadamente aos bancos. Você deve receber uma devolução por plataforma, possivelmente em datas diferentes dentro do período de 9 a 14 de outubro.
O bônus que eu tinha na conta será devolvido?
Não. Bônus promocionais não são dinheiro do apostador; a devolução cobre apenas o saldo em dinheiro.
Os sites vão voltar?
Depende do Congresso Nacional, que tem até 23 de novembro de 2026 para aprovar, alterar ou rejeitar a MP, e de eventuais decisões do STF. Acompanhamos diariamente na secção de notícias.
Vou receber o valor integral do saldo?
O saldo em dinheiro que constava na sua conta é devolvido integralmente, sem desconto de taxas. Bônus e créditos promocionais não são devolvidos. Se o valor creditado for diferente do saldo que você tinha, use os comprovantes para reclamar.
Tenho de declarar a devolução no Imposto de Renda?
A devolução é a restituição do seu próprio dinheiro, não um rendimento novo. Prêmios de apostas já estavam sujeitos ao imposto de 15% sobre os ganhos líquidos anuais acima da faixa de isenção, segundo as regras da Lei 14.790/2023. Em caso de dúvida sobre a sua situação, consulte um contador.
Posso receber em outra conta, de outro banco?
Não há escolha de conta: a devolução vai para a conta usada nos depósitos. Se essa conta já não existir, o caso passa para a Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro.
E se a plataforma onde eu apostava era estrangeira?
O calendário oficial vale para as casas licenciadas pela SPA/MF. Em sites sem licença, a devolução depende da própria operadora e das regras do país onde ela está sediada.
Onde acompanho as próximas etapas?
Na nossa secção de notícias, atualizada diariamente, e na página oficial brasilsembets.gov.br.

Fontes
- Brasil sem Bets — página oficial do Governo Federal
- Agência Brasil: MP proíbe bets no Brasil e determina devolução de saldo (25/09/2026)
- Agência Brasil: Bets começam a sair do ar (06/10/2026)
- O Povo: Bets começam a informar bancos sobre R$ 1,3 bilhão a devolver (07/10/2026)
- CNN Brasil: Congresso tem até 120 dias para analisar MP do fim das bets
- Rádio Senado: MP que proíbe bets chega ao Congresso (02/10/2026)
- gov.br/bets — apoio à saúde (Ministério da Saúde)
Última atualização: 7 de outubro de 2026. Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica. Se o jogo está a afetar a sua vida, o SUS oferece apoio gratuito: Disque 136 (OuvSUS), aplicativo Meu SUS Digital e os CAPS da sua cidade.

